A Vila do Acarape, atual município de Redenção (foto), libertou os escravos um ano antes do Ceará |
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ratificou que todo empregado terá direito a repouso no próximo dia 25 de março, data da abolição da escravidão no Ceará e que foi decretado como feriado da data magna do Estado.
Na nota divulgada pela órgão, a SRTE diz que em obediência a legislação vigente "o feriado deve ser respeitado por empresas e repartições públicas".
Vale destacar que se não houver autorização em lei ou convenção coletiva, o trabalho em dias de feriados nacional ou religioso é vedado e, portanto, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei.
A Emenda Constitucional, de autoria do deputado Lula Morais, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 1º de dezembro de 2011, sendo promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2011. No ano passado, no entanto, como o feriado caiu em um domingo, a data passou despercebida.
A escolha do dia 25 de março simboliza o pioneirismo do Ceará na liberação do seus escravos, que aconteceu no dia 25 de março de 1884, na cidade de Redenção.
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