A Universidade
Federal do Ceará (UFC), através do Instituto Universidade Virtual - Instituto
UFC Virtual (IUVI), em convênio com o Ministério da Educação (MEC) e a
Secretaria de Educação Básica (SEB), no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento de Conselhos Escolares (PNFCE), está com as inscrições abertas ATÉ O PRÓXIMO DIA 15 DE JULHO para a
seleção da segunda turma do Curso de Extensão Formação Continuada em Conselhos
Escolares - Fase I e II, em nível de Extensão Universitária no ano de
2014.
A formação continuada em Conselhos
Escolares faz parte das ações do Programa Nacional de Fortalecimento de
Conselhos Escolares no ano de 2014, promovido pela Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação. A proposta de capacitação tem como principal
objetivo promover ações direcionadas aos Conselhos Escolares para formação e
atualização dos conhecimentos necessários à implementação e consolidação do
Programa.
Nesta perspectiva, a
ação de capacitação está de acordo com as estratégias da Secretaria de Educação
Básica e se faz necessária para o alcance dos resultados esperados com a
consolidação do Programa Nacional de Fortalecimento de Conselhos Escolares.
São objetivos do
curso capacitar técnicos das Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação, de forma a contribuir para a efetiva participação dos profissionais
da educação e da comunidade na gestão escolar e para a melhoria da qualidade
social da educação básica ofertada nas escolas públicas; promover a gestão
democrática na Escola; estimular os Conselhos Escolares a realizarem um projeto
político-pedagógico no âmbito da escola, de forma coletiva e em consonância com
o processo de democratização da sociedade; capacitar os Conselheiros Escolares
dando-lhes os conhecimentos necessários para a atuação efetiva; estimular a
integração entre os Conselhos Escolares; e, oferecer os conhecimentos
necessários para a qualificação dos trabalhadores das secretarias municipais e
estaduais de educação para atuarem como multiplicadores do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Conselhos Escolares.
O curso de Formação Continuada em
Conselhos Escolares destina-se aos (às) profissionais técnicos da educação, da
Secretaria Estadual, Centros Regionais de Educação e/ou Secretarias Municipais
de Educação dos Estados do Amazonas - AM, Acre - AC,
Amapá – AP, Ceará – CE, Maranhão – MA, Mato Grosso do Sul - MS, Pará – PA,
Roraima – RR, Rondônia – RO e Tocantins – TO.
O candidato deve ter
disponibilidade de acesso à internet, preferencialmente em banda larga, bem
como saber utilizar as ferramentas de informação e comunicação, tais como
editores de texto, correio eletrônico, fóruns e listas de discussão,
bate-papos, entre outras, e estar disposto a trabalhar em grupo de forma
colaborativa, possuir tempo disponível, de no mínimo 10 horas semanais, para
dedicar-se às atividades à distância.
Serão ofertadas 520 (Quinhentas e
vinte) vagas para profissionais técnicos (as) distribuídos (as) entre as
Secretarias Estaduais de Educação e as Secretarias Municipais de Educação dos
Estados do Amazonas - AM, Acre - AC, Amapá –
AP, Ceará – CE, Maranhão – MA, Mato Grosso do Sul - MS, Pará – PA, Roraima –
RR, Rondônia – RO e Tocantins – TO. Para o Estado do Ceará serão
disponibilizadas 46 para a Fase I do Curso e 46 para a Fase II, totalizando 92
vagas.
Cada fase do curso é
independente e tem duração de 100 (cem) horas, divididas em 5 (cinco) meses.
Serão abordados os conteúdos dos cadernos do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Conselhos Escolares da Secretaria de Educação Básica (SEB)
do Ministério da Educação (MEC).
Nestas normas cada candidato pode se
inscrever em apenas uma das FASES, que deve ser escolhida no ato do preenchimento do formulário
de inscrição eletrônica. Cada fase tem duração de 100 horas/6 meses
Observação sobre a
FASE II: Os cursistas que já concluíram o curso
da FASE I e que estiverem se inscrevendo para realizarem a FASE II, poderão
solicitar ao final das duas fases do curso uma certificação integrada e
unificada de 200 horas, que corresponde ao somatório total das duas fases, mesmo
que tenha feito a FASE I por outra Universidade. Para requisitar tal
certificado de 200 horas será necessária a comprovação da aprovação nas FASES I
e II.