23 de ago. de 2016

CONVOCATÓRIA EMERGENCIAL – Editais n.º 011, 012, 013, 015 e 017/2016.





CONVOCATÓRIA EMERGENCIAL PARA PROFESSORES TEMPORÁRIOS.

Convocamos os candidatos aprovados e classificados na Seleção Pública para compor o Cadastro de Reserva de Professores para atender as necessidades temporárias das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2016, no Município de Juazeiro do Norte - Ceará, conforme Listas Classificatórias - Editais n.º 011, 012, 013, 015 e 17/2016 – SEDUC-JN, abaixo relacionados, para apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos da SEDUC-JN, na Rua 15 de Novembro, S/N,  São Miguel, nos próximos dias 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de agosto de 2016, no horário das 08:00h. às 11:00h. e das 14:00h. às 17:00h., munidos de duas cópias dos documentos abaixo citados, acompanhado dos originais ou autenticados e da Ficha Cadastral anexa, já preenchida pelo(a) servidor(a):

  • Carteira de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • PIS/PASEP;
  • Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição;
  • Carteira de Reservista e/ou Certificado de Alistamento Militar, para pessoas do sexo masculino;
  • Comprovante de Endereço;
  • Certificado de Escolaridade que o habilite para a área em que foi classificado (a);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
  • Cartão da Conta Corrente da Caixa Econômica Federal (CEF); e,
  • Declaração de Bens e Renda.  

Outrossim, lembramos que o regime contratual será o Regime Jurídico Administrativo do Município de Juazeiro do Norte - Ceará e que para ser contratado o candidato convocado deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
  • Não registrar antecedentes criminais relativo aos últimos 5 (cinco) anos;
  • Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal;
  • Apresentar Laudo Médico atestando estar em condições de saúde para o exercício do cargo;
  • Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal, salvo no caso de acumulação permitida pelo inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

Lembramos, ainda, que:

  • O não comparecimento do candidato classificado e convocado, nos dias e horários previamente determinados para sua apresentação na Sala de RH da SEDUC-JN, o conduzirá para o final da lista classificatória.
  • A lotação do candidato classificado e convocado será feita por ordem de chegada na SEDUC-JN.
  • O preenchimento antecipado da vaga apresentada por algum motivo superior, prévio a apresentação do candidato convocado, coloca o mesmo na lista de espera para a próxima convocatória.


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